Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
-
Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 16:42
-
Doutrina » Geral Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
A questão do preço justo.

Antonio de Jesus Trovão - formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo). E-mail: Antonio.trovã[email protected]
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Propostas para um Novo Brasil

Ricardo Corrêa - Advogado (27) 3340.6574 - [email protected]
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2003 - 03:00
Idosos - Abrigo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 16:01
Pirâmide financeira: veja dicas para não cair em golpes!
Pirâmides financeiras são esquemas fraudulentos em que as pessoas são atraídas para investir dinheiro com a promessa de altos retornos, geralmente com campanhas de marketing agressivas. O golpe também depende do recrutamento contínuo de novos membros para pagar os retornos prometidos.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Junho de 2023 - 12:38
Da Inconstitucionalidade da Bitributação nas doações a residentes ou domiciliados no Exterior

Por Gerusa Del Piccolo Araújo de Oliveira e Thays Silva Feitosa.
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
-
Notícias Publicado em 22 de Julho de 2021 - 15:48
Entenda como emitir suas notas fiscais de maneira prática e eficaz
Especialistas da Express CTB explicam para que servem as notas fiscais e como gerá-las.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2020 - 13:23
Hipermercado é condenado a indenizar consumidor agredido por funcionários

Reparação por danos morais fixada em R$ 20 mil.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 13:00
Site de reservas é condenado a indenizar casal de idosos por cancelamento de hospedagem

A empresa terá também que ressarcir o consumidor pelos gastos com a hospedagem.
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 12:12
Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente do XVII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente.
-
Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 17:09
LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2015 - 15:52
Empresas indenizam consumidores que tiveram nome negativado

Banco e clínica odontológica cobraram a consumidores valores indevidos
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Dano moral. Nome. Negativação indevida. Culpa exclusiva de terceiro. Não caracterização. Valoração dos danos.

A inclusão indevida do nome de alguém em órgão de proteção ao crédito gera direito à indenização por danos morais.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. IR pessoa física. Verba recebida a título de "compromisso de não-concorrência" ou acordo.

O imposto de renda pessoa física somente incide sobre rendimentos ou proventos, ou seja, sobre a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica que não tenha natureza indenizatória.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Desembaraço aduaneiro. Reclassificação fiscal. Retenção das mercadorias indevida.

Inobservância do devido processo legal. Súmula 323/STF.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus.

Prisão em flagrante pela prática do crime do art. 180, caput, do Código Penal.
-
Array Publicado em 2010-01-19T05:00:00+00:00
Tributário. Art. 15 da Lei nº 7.798/89. IPI.

Frete e demais despesas acessórias. Não incidência.

Home